Papa é a "pessoa do ano" para a revista "Time" - Renascença
A revista norte-americana "Time" considera que o Papa Francisco foi a "pessoa do ano", sucedendo a Barack Obama. A prestigiada distinção foi anunciada ao início da tarde desta quarta-feira e o Vaticano já reagiu.
Segundo o director da sala de imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi, o Papa não procurava esta distinção, mas "se isso traz esperança às pessoas, então fica satisfeito".
Num vídeo que acompanha o artigo, a "Time" destaca o facto de o Papa ter dado "tanta esperança e inspiração às pessoas ao longo destes nove meses" e de "mais ninguém" ter feito isso este ano.
"Foi o primeiro Papa do novo mundo, o primeiro da América Latina - só por si é histórico. Chegou numa altura em que a Igreja parecia precisar de mais energia", explica a revista. A energia "inexplicável" de Francisco é outro factor realçado pela "Time".
"Tem uma energia que não ser percebe de onde vem. Tem 77 anos, mas anda a abraçar pessoas que a maioria de nós não quereríamos sequer tocar, anda a lavar os pés a reclusos, a interceder por imigrantes numa ilha no meio do Mediterrâneo."
Mas o grande destaque é para a mensagem sobre a pobreza. "Preocupa-se sobretudo com os pobres. Essa é a mensagem mais forte."
A revista admite, por outro lado, que nem tudo sobre Francisco é consensual e considera que o futuro vai ser complicado. "Vai ser interessante observar o Papa ao longo do próximo ano, porque todos os conservadores estão preocupados que abdique da autoridade da Igreja, enquanto os liberais estão com medo que não passe das palavras aos actos."
Esta é a terceira vez que a "Time" coloca um Papa na capa da edição que anuncia a "pessoa do ano". A primeira foi em 1963, com João XXIII, e a segunda em 1994, com João Paulo II. A tradição de nomear uma "pessoa do ano" começou em 1927.
A legislação que define as formas de articulação do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde com as instituições particulares de solidariedade social e a devolução dos hospitais às Misericórdias foi publicada esta quarta-feira em Diário da República, avança o semanário SOL, citando a agência Lusa.
Os hospitais das misericórdias, que foram integrados no sector público e são actualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS, podem ser devolvidos às instituições mediante a celebração de um acordo de cooperação com um prazo de 10 anos.
Os acordos com as IPSS devem ser precedidos de um estudo que demonstre que os encargos globais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) diminuem em, pelo menos, 25% relativamente à alternativa de prestação de serviços pelo sector público, sendo a valorização da produção a realizar de acordo com o modelo de financiamento aplicável aos hospitais E.P.E, refere o decreto-lei.
Em Agosto, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, avançou que deverá entregar a gestão de três ou quatro hospitais públicos a Misericórdias em Janeiro de 2014, no âmbito de contratos para dez anos.
O processo de devolução é monitorizado por uma comissão de acompanhamento constituída por um representante designado pelo Governo, por representantes das Administrações Regionais de Saúde (ARS) onde existam unidades a devolver e da União das Misericórdias.
As Misericórdias devem manter ao seu serviço o pessoal afecto às unidades de saúde.
No diploma, o Ministério da Saúde refere que as "inúmeras alterações" ocorridas na organização e gestão do SNS, "a par de evoluções significativas das entidades de solidariedade social", tornam necessário "estabelecer um modelo de partilha mais efectiva de responsabilidades entre os vários intervenientes".
Este modelo deve ser alicerçado na "definição e implementação de regras claras e procedimentos de controlo eficazes que garantam o acesso, em tempo útil, dos utentes do SNS aos cuidados de saúde clinicamente adequados, com qualidade e segurança".
O diploma prevê três formas de cooperação com as IPSS - acordos de gestão, de cooperação e convenções - que intervêm na actividade do SNS.
Estes acordos devem ser precedidos de um estudo, a efectuar pela ARS ou pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que "avalie a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira".
A tabela de preços a aplicar aos acordos é aprovada pelo ministro, tendo por referência as tabelas de preços estabelecidas para os hospitais do SNS.
Cabe às IPSS "prestar cuidados de saúde de qualidade aos utentes do SNS, em tempo útil, nas melhores condições de atendimento, não estabelecendo qualquer tipo de discriminação".
Serão as ARS que irão "avaliar, de forma sistemática, a qualidade e acessibilidade dos cuidados prestados pelas IPSS".