segunda-feira, 15 de julho de 2013

Novo regime jurídico das taxas moderadoras

As alterações às taxas moderadoras (TM) vieram melhorar a sua eficácia, considerando como critério os 3 motivos para as ter - reduzir o consumo desnecessário/inapropriado, contribuir para o financiamento e para a sustentação do sistema, aumentar a equidade?
a) Melhorou a apropriação do SU (% urgentes) e com isso caminhamos para reduzir a aberração dos”bancos” mas qual o efeito nos CSP e atendimentos programados? Há sinais de insuficiência global de oferta? Houve alguma reafectação de profissionais de saúde para reajustar a oferta? Porque não houve um aumento significativo de consultas presenciais nos CSP?

b) O efeito % das TM nas finanças do SNS é pequeno, mas quando conjugado com a redução de custos em serviços a sustentabilidade melhora e muito;
c)Como a cobrança efectiva aumentou bastante pode concluir-se que há agora maior equidade fiscal, entre consumidores e contribuintes (quando os consumidores não pagavam a conta ficava para os contribuintes). Equidade territorial- nas grandes cidades houve redução no sobreconsumo de SU e consultas (CE) hospitalares? Qual o efeito das TM na substituição de actos no SNS por consumo em privados, via ADSE e subsistemas?

O erro principal do MS foi não promover o aumento de actos em CSP. Primeiro havia que expandir a oferta para substituir o recurso excessivo aos hospitais. Depois as TM em CSP devem ser ZERO na enfermagem e muito pequenas na médica. Só assim se garante acesso apropriado a prevenção e promoção, se promove a substituição de cuidados hospitalares e se evita aí a inapropriação. As consultas não presenciais são muito importantes, nomeadamente as telefónicas, para acesso imediato e evitar idas ao SU - TM deve ser simbólica. 
 
Ter aumentos de 122% e 163% nas TM de CSP não é aceitável.

Houve redução da procura do SNS que foi induzida pelas TM? A relação não é fácil de estabelecer pois há vários fatores que confundem: crise económica e redução do rendimento das famílias, incluindo maior nº de desempregados sem subsídio; maior dificuldade de transportes (restrições na gratuitidade em saúde, aumento de tarifas nos transportes públicos); risco de perder o emprego leva a recusar e adiar consultas; maior recurso a privados via ADSE; maior rigor na identificação (quanto a TM) e no registo de actos – ex. hospitais registam agora mais consultas por passagem de atestado e receituário. Estes são os principais resultados apontados pela ERS, entidade responsável pelo supracitado estudo.

Em suma conclui que «os resultados encontrados apontam para que o aumento do valor das taxas moderadoras não tenha sido um factor crucial de limitação de acesso a cuidados de saúde em Portugal. A sensibilidade da procura de urgências hospitalares, em particular, aos valores das taxas moderadoras é baixa. A prescrição de medicamentos nas consultas aparenta ter maior impacto financeiro do que as taxas moderadoras sobre os cidadãos. Uma avaliação mais direta das razões para os cidadãos não terem recorrido a cuidados de saúde quando se sentiram doentes mostra que as taxas moderadoras não são encaradas como factor principal, e que o seu papel como barreira de acesso a cuidados de saúde necessários aparenta ser diminuto de acordo com as decisões como reveladas pelos cidadãos.»

Este estudo não é carne. Não é peixe. Mas dá para afastar o aumento das taxas moderadoras como causa do afastamento dos utentes das consultas dos CSP (cerca de milhão e meio em 2012). As conclusões agradam ao ministro. E podem contribuir para a sossega de consciências dos cidadãos mais distraídos.

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